EL DIOS QUE YO CONOZCO

En el juicio final,

los hombres no serán condenados porque creyeron concienzudamente una mentira, sino porque no creyeron la verdad, porque descuidaron la oportunidad de aprender la verdad. No obstante los sofismas con que Satanás trata de establecer lo contrario, siempre es desastroso desobedecer a Dios. Debemos aplicar nuestros corazones a buscar la verdad. Todas las lecciones que Dios mandó registrar en su Palabra son para nuestra advertencia e instrucción. Fueron escritas para salvarnos del engaño. El descuidarlas nos traerá la ruina. Podemos estar seguros de que todo lo que contradiga la Palabra de Dios procede de Satanás.

33.03. O venerável dia do Sol

Este espírito de concessão ao paganismo abriu caminho para desrespeito ainda maior da autoridade do Céu. Satanás, operando por meio de não consagrados dirigentes da igreja, intrometeu-se também com o quarto mandamento e tentou pôr de lado o antigo sábado, o dia que Deus tinha abençoado e santificado (Gênesis 2: 2 e 3), exaltando em seu lugar a festa observada pelos pagãos como "o venerável dia do Sol".

Esta mudança não foi a princípio tentada abertamente. Nos primeiros séculos o verdadeiro sábado foi guardado por todos os cristãos. Eram estes ciosos da honra de Deus, e, crendo que Sua lei é imutável, zelosamente preservavam a santidade de seus preceitos. Mas com grande argúcia, Satanás operava mediante seus agentes para efetuar seu objetivo. Para que a atenção do povo pudesse ser chamada para o domingo, foi feito deste uma festividade em honra da ressurreição de Cristo. Atos religiosos eram nele realizados; era, porém, considerado como dia de recreio, sendo o sábado ainda observado como dia santificado.

A fim de preparar o caminho para a obra que intentava cumprir, Satanás induzira os judeus, antes do advento de Cristo, a sobrecarregarem o sábado com as mais rigorosas imposições, tornando sua observância um fardo. Agora, tirando vantagem da falsa luz sob a qual ele assim fizera com que fosse considerado, lançou o desdém sobre o sábado como instituição judaica. Enquanto os cristãos geralmente continuavam a observar o domingo como festividade prazenteira, ele os levou, a fim de mostrarem seu ódio ao judaísmo, a fazer do sábado dia de jejum, de tristeza e pesar.

Na primeira parte do século IV, o imperador Constantino promulgou um decreto fazendo do domingo uma festividade pública em todo o Império Romano ¹. O dia do Sol era venerado por seus súditos pagãos e honrado pelos cristãos; era política do imperador unir os interesses em conflito do paganismo e cristianismo.

Com ele se empenharam para fazer isto os bispos da igreja, os quais, inspirados pela ambição e sede do poder, perceberam que, se o mesmo dia fosse observado tanto por cristãos como pagãos, promoveria a aceitação nominal do cristianismo pelos pagãos, e assim adiantaria o poderio e glória da igreja. Mas, conquanto muitos cristãos tementes a Deus fossem gradualmente levados a considerar o domingo como possuindo certo grau de santidade, ainda mantinham o verdadeiro sábado como o dia santo do Senhor, e observavam-no em obediência ao quarto mandamento.
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¹ A lei promulgada por Constantino a sete de março de 321, relativa a um dia de descanso, assim reza:

"Que todos os juízes, e todos os habitantes da cidade, e todos os mercadores e artífices descansem no venerável dia do Sol. Não obstante atendam os lavradores com plena liberdade ao cultivo dos campos; visto acontecer a miúdo que nenhum outro dia é tão adequado à semeadura do grão ou ao plantio da vinha; daí o não se dever deixar passar o tempo favorável concedido pelo Céu" - Codex Justinianus, lib. 13, tít. 12, pár. 2 (3).

"Descansem todos os juízes, o povo das cidades e os oficiais de todas as artes no venerável dia do Sol. Mas trabalhem livre e lícitamente nas fainas agrícolas ou estabelecidos nos campos, pois acontece com freqüência que em nenhum outro dia se deita mais convenientemente o grão aos sulcos e se plantam vides nas covas, a fim de de que com a ocasião do momento não se perca o benefício concedido pela celestial providência." Código de Justiniano, lib. 3, tít. 12, párr. 2 (3) (na edição em latim e castelhano, por García del Corral, do Corpo do direito civil romano, tomo 4, pág. 333, Barcelona, 1892).

Além disso, o original latim se acha em J. L. v. Mosheim: Institutionem Historia Ecclesiastica antiquioris et recensioris, sig. 4, parte 2, cap. 4, sec. 5, e em muitas otras obras.

Diz o Dicionário Enciclopédico Hisp. Amer., art. Domingo: "O imperador Constantino, no ano 321, foi o primeiro a ordenar a rigorosa observância do domingo, proibindo toda classe de negócios jurídicos, ocupações e trabalhos; unicamente se permitia aos lavradores que trabalhassem aos domingos nas fainas agrícolas, se o tempo fosse favorável. Uma lei posterior, do ano 425, proibiu a celebração de toda classe de representações teatrais e, afinal, no século VIII aplicaram-se com todo o rigor, ao domingo cristão, as proibições do sábado judaico."