EL DIOS QUE YO CONOZCO

En el juicio final,

los hombres no serán condenados porque creyeron concienzudamente una mentira, sino porque no creyeron la verdad, porque descuidaron la oportunidad de aprender la verdad. No obstante los sofismas con que Satanás trata de establecer lo contrario, siempre es desastroso desobedecer a Dios. Debemos aplicar nuestros corazones a buscar la verdad. Todas las lecciones que Dios mandó registrar en su Palabra son para nuestra advertencia e instrucción. Fueron escritas para salvarnos del engaño. El descuidarlas nos traerá la ruina. Podemos estar seguros de que todo lo que contradiga la Palabra de Dios procede de Satanás.

33.02. “Senhor Deus o Papa”

Uma das principais doutrinas do romanismo é que o papa é a cabeça visível da igreja universal de Cristo, investido de autoridade suprema sobre os bispos e pastores em todas as partes do mundo.

Mais do que isto, tem-se dado ao papa os próprios títulos da Divindade. Tem sido intitulado: “Senhor Deus o Papa” ¹, e foi declarado infalível ². Exige ele a homenagem de todos os homens. A mesma pretensão em que insistia Satanás no deserto da tentação, ele ainda a encarece mediante a igreja de Roma, e enorme número de pessoas estão prontas para render-lhe homenagem.

Mas os que temem e reverenciam a Deus enfrentam esta audaciosa presunção do mesmo modo porque Cristo enfrentou as solicitações do insidioso adversário: “Adorarás ao Senhor teu Deus, e a Ele somente servirás.” Luc. 4:8.

Deus jamais deu em Sua Palavra a mínima sugestão de que tivesse designado a algum homem para ser a cabeça da igreja. A doutrina da supremacia papal opõe-se diretamente aos ensinos das Escrituras Sagradas. O papa não pode ter poder algum sobre a igreja de Cristo, senão por usurpação.

Os romanistas têm persistido em acusar os protestantes de heresia e voluntária separação da verdadeira igreja. Semelhantes acusações, porém, aplicam-se antes a eles próprios. São eles os que depuseram a bandeira de Cristo, e se afastaram da “fé que uma vez foi dada aos santos”. Judas 3.

Satanás bem sabia que as Escrituras Sagradas habilitariam os homens a discernir seus enganos e resistir a seu poder. Foi pela Palavra que mesmo o Salvador do mundo resistiu a seus ataques. Em cada assalto Cristo apresentou o escudo da verdade eterna, dizendo: “Está escrito.” A cada sugestão do adversário, opunha a sabedoria e poder da Palavra.

A fim de Satanás manter o seu domínio sobre os homens e estabelecer a autoridade humana, deveria conservá-los na ignorância das Escrituras. A Bíblia exaltaria a Deus e colocaria o homem finito em sua verdadeira posição; portanto, suas sagradas verdades deveriam ser ocultadas e suprimidas. Esta lógica foi adotada pela Igreja de Roma.

Durante séculos a circulação da Escritura foi proibida. Ao povo era vedado lê-la ou tê-la em casa, e sacerdotes e prelados sem escrúpulos interpretavam-lhe os ensinos de modo a favorecerem suas pretensões. Assim o chefe da igreja veio a ser quase universalmente reconhecido como o vigário de Deus na Terra, dotado de autoridade sobre a igreja e o Estado.

Suprimido o revelador do erro, agiu Satanás à vontade. A profecia declarara que o papado havia de cuidar “em mudar os tempos e a lei”. Daniel 7:25.

Para cumprir esta obra não foi vagaroso. A fim de proporcionar aos conversos do paganismo uma substituição à adoração de ídolos, e promover assim sua aceitação nominal do cristianismo, foi gradualmente introduzida no culto cristão a adoração das imagens e relíquias.

O decreto de um concílio geral estabeleceu, por fim, este sistema de idolatria ³. Para completar a obra sacrílega, Roma pretendeu eliminar da lei de Deus, o segundo mandamento, que proíbe o culto das imagens, e dividir o décimo mandamento a fim de conservar o número deles.
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¹ Em uma pasagem que faz parte da lei canônica romana, o Papa Inocêncio III declara que o pontífice romano é "o representante sobre a Terra, não de um mero homem, senão do próprio Deus"; e em uma interpretação da passagem se explica que isto é porque ele é o vigário de Cristo, que é o "mesmo Deus e o mesmo homem". (Ver Decretal D. Gregor. Pap. iX. lib I de translat. Episc. tit. 7 c. 3. Corp. Jur. Can. ed. Paris, 1612; tom. II Decretal. col. 205) Os documentos que formavam as decretais foram reunidas por Graciano, que ensinava na Universidade de Bologna, cerca do ano 1140. Sua obra foi ampliada e reeditada pelo Papa Gregório IX, em edição de 1234. Outros documentos apareceram em anos sucessivos, de tempos a tempos, como as Extravagantes, incluídas pelo fim do século quinze. Todos eles, com o Decretum de Graciano, foram piblicados como o Corpus Juris Canonici em 1582. O Papa Pio X autorizou a codificação em lei canônica em 1904, e o código resultante entrou em vigor em 1918.

Em relação ao título - "Senhor Deus o Papa", ver uma interpretação nas Extravagantes do Papa João XXII, título 14, cap. 4, "Declaramus". Em uma edição de Antuérpia das Extravagantes datada de 1584, as palavra "Dominum Deum nostrum Papam" (Nosso Senhor Deus o Papa) ocorrem na coluna 153. Em uma edição de Paris, datada de 1612, ocorrem na coluna 140. Em várias edições publicadas desde 1612, a palavra "Deum" (Deus) foi omitida.

² Em relação à doutrina da infalibilidade segundo foi determinado no Concilio Vaticano de 1870-71, ver Philip Schaff, The Creeds of Christendom, vol. 2, Dogmatic Decrees of the Vatican Council, pp. 234-271, onde se dão os textos latinos e ingleses. Para uma discusão ver, para o ponto de vista Catolico romano, The Catholic Encyclopedia, vol. 7, art. "Infallibility," by Patrick J. Toner, p. 790 ff.; James Cardinal Gibbons, The Faith of Our Fathers (Baltimore: John Murphy Company, 110th ed., 1917), caps. 7, 11. Para a oposição católica à doutrina da infalibilidade papal, ver Johann Joseph Ignaz von Doellinger (pseudonym "Janus") The Pope and the Council (New York: Charles Scribner's Sons, 1869); e W. J. Sparrow Simpson, Roman Catholic Opposition to Papal Infallibility (London: John Murray, 1909). Para o ponto de vista não romano ver, George Salmon, Infallibility of the Church (London: John Murray, ed. rev., 1914).

³ "O culto de imagens... foi uma das corrupções do cristianismo que se insinuaram na igreja furtivamente e quase sem serem notadas nem observadas. Esta corrupção, semelhante a outras heresias, não se desenvolveu de pronto, pois que em tal caso teria encontrado decidida censura e reprovação: antes, começando sob um belo disfarce, tão gradualmente foi uma prática introduzida após outra em conexão com a mesma, que a igreja se tornou profundamente embebida no costume da idolatria, não somente se, qualquer oposição eficaz, mas quase sem qualquer decidida admoestação; e, quando finalmente fez um esforço para desarraigá-la, verificou-se que o mal estava muito profundamente fixo para se admitir a sua reoção... Deve ser atribuído à tendência idolátrica do coração humano, e à propensão deste para servir à criatura mais do que ao Criador...

"Imagens e quadros foram a princípio introduzidos nas igrejas, não para serem adorados, mas antes em lugar dos livros, a fim de darem instrução àqueles que não sabiam ler, ou excitar devoção no espíritu de outros. Até que ponto corresponderam a tal propósito, é duvidoso; más, concedendo, embora, que este fosse o casi por algum tempo, logo deixou de ser assim, e notou-se que os quadros e imagens obscurecian a mente dos ignorantes em vez de a esclarecer, degradavam a devoção do adorador em lugar de a exaltar. Assim é que, por mais que tivessem sido destinadas a dirigir a mente dos homens a Deus, acabaram por desviá-la dEle para o culto das coisas criadas." - J. Mendham, The Seventh General Council, the Second of Nicea, Introdução, págs. III-VI.

Quanto a um relato dos atos e decisões do segundo Concílio de Nicéia, ano 787, convocado para estabelecer o culto às imagens, ver Baronius Annales Ecclesiastici, Vol. IX, págs, 391-407 (ed. de 1612 de Antuérpia); J. Mendham: The Seventh General Council, the Second os Nicea; Ed. Stillingfleet: Defense of the Discourse Concerning the Idolatry Practiced in the Church of Rome (Londres 1686); A Select Library of Nicene and Post-Nicene Fathers, segunda série, Vol. XIV, págs. 521-587 (Nova Iorque, 1900); C. J. Hefelé, Histoire des Conciles, livro 18, cap. 1, sec. 332 e 333; cap. 2, sec. 345-352.