EL DIOS QUE YO CONOZCO

En el juicio final,

los hombres no serán condenados porque creyeron concienzudamente una mentira, sino porque no creyeron la verdad, porque descuidaron la oportunidad de aprender la verdad. No obstante los sofismas con que Satanás trata de establecer lo contrario, siempre es desastroso desobedecer a Dios. Debemos aplicar nuestros corazones a buscar la verdad. Todas las lecciones que Dios mandó registrar en su Palabra son para nuestra advertencia e instrucción. Fueron escritas para salvarnos del engaño. El descuidarlas nos traerá la ruina. Podemos estar seguros de que todo lo que contradiga la Palabra de Dios procede de Satanás.

36.06. Huss e Jerônimo - VI

Persistia o cisma na igreja. Três papas contendiam pela supremacia, e sua luta encheu a cristandade de crime e tumulto. Não contentes de lançarem anátemas, recorriam às armas temporais. Cada qual se propôs obter armas e recrutar soldados. É claro que necessitavam dinheiro; e para arranjá-lo, os dons, ofícios e bênçãos da igreja eram oferecidos à venda.

Os padres também, imitando os superiores, recorriam à simonia* e à guerra para humilhar seus rivais e fortalecer seu próprio poder. Com uma audácia que aumentava dia a dia, Huss fulminava as abominações que eram toleradas em nome da religião; e o povo acusava abertamente os chefes romanistas como causa das misérias que oprimiam a cristandade.

Novamente a cidade de Praga parecia à borda de um conflito sangrento. Como nas eras anteriores, o servo de Deus foi acusado de ser “o perturbador de Israel”. 1 Reis 18: 17. A cidade fora de novo posta sob interdito, e Huss retirou-se para a sua aldeia natal. Finalizara-se o testemunho tão fielmente dado, de sua amada capela de Belém. Deveria falar de um cenário mais amplo, à cristandade toda, antes de depor a vida como testemunha da verdade.

Para sanar os males que estavam perturbando a Europa, convocou-se um concílio geral, a reunir-se em Constança. Esse concílio fora convocado a pedido do imperador Sigismundo, por um dos três papas rivais, João XXIII. À convocação de um concílio longe esteve de ser bem recebida pelo papa João, cujo caráter e política mal poderiam suportar exame, mesmo por prelados tão frouxos na moral como eram os eclesiásticos daqueles tempos. Não ousou, contudo, opor-se à vontade de Sigismundo.¹

O principal objetivo a ser cumprido pelo concílio era apaziguar o cisma da igreja e desarraigar a heresia. Conseguintemente os dois antipapas foram chamados a comparecer perante ele, bem como o principal propagador das novas opiniões, João Huss. Os primeiros, tomando em consideração sua própria segurança, não estiveram presentes em pessoa, mas fizeram-se representar por seus delegados. O Papa João, conquanto ostensivamente o convocador do concílio, compareceu com muitos pressentimentos, suspeitando do propósito secreto do imperador para depô-lo, receoso de ser chamado a contas pelos vícios que haviam infelicitado a tiara, bem como pelos crimes que a haviam garantido. Não obstante, fez sua entrada na cidade de Constança com grande pompa, acompanhado de eclesiásticos da mais alta ordem e seguido por um séquito de cortesãos. Todo o clero e dignitários da cidade, com imensa multidão de cidadãos, foram dar-lhe as boas-vindas. Vinha sob um pálio de ouro, carregado por quatro dos principais magistrados. A hóstia era levada diante dele, e as ricas vestes dos cardeais e nobres ofereciam um aspecto imponente.

Enquanto isto outro viajante se aproximava de Constança. Huss era sabedor dos perigos que o ameaçavam. Despediu-se de seus amigos como se jamais devesse encontrá-los de novo, e seguiu viagem pressentindo que esta o levava para a fogueira. Apesar de haver obtido salvo-conduto do rei da Boêmia, e igualmente recebido outro do imperador Sigismundo durante a viagem, dispôs os planos encarando a probabilidade de sua morte.

Numa carta dirigida a seus amigos em Praga, disse: “Meus irmãos, … parto com um salvo-conduto do rei, ao encontro de numerosos e figadais inimigos. … Confio inteiramente no Deus todo-poderoso, em meu Salvador; confio em que Ele ouvirá vossas fervorosas orações; que comunicará Sua prudência e sabedoria à minha boca, a fim de que eu possa resistir a eles; e que me outorgará Seu Espírito Santo a fim de fortificar-me em Sua verdade, de maneira que eu possa defrontar com coragem tentações, prisão e, sendo necessário, uma morte cruel. Jesus Cristo sofreu por Seus bem-amados; deveríamos, pois, estranhar que Ele nos haja deixado Seu exemplo, para que nós mesmos possamos suportar com paciência todas as coisas para a nossa própria salvação? Ele é Deus, e nós Suas criaturas; Ele é o Senhor, e nós Seus servos; Ele é o Dominador do mundo e nós somos desprezíveis mortais: no entanto Ele sofreu! Por que, pois, não deveríamos nós também sofrer, particularmente quando o sofrimento é para a nossa purificação? Portanto, amados, se minha morte deve contribuir para a Sua glória, orai para que ela venha rapidamente, e para que Ele possa habilitar-me a suportar com constância todas as minhas calamidades. Mas se for melhor que eu volte para o meio de vós, oremos a Deus para que o possa fazer sem mancha, isto é, para que eu não suprima um til da verdade do evangelho, a fim de deixar a meus irmãos um excelente exemplo a seguir. Provavelmente, pois, nunca mais contemplareis meu rosto em Praga; mas, se a vontade do Deus todo-poderoso dignar-se de restituir-me a vós, avancemos então com coração mais firme no conhecimento e no amor de Sua lei.” – -Emile de Bonnechose, The Reformers Before the Reformation: The Fifteenth Century : John Huss and the Council of Constance, book II, chapter I.

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* Tráfico de coisas sagradas ou espirituais, tais como sacramentos, dignidades, benefícios eclesiáticos, etc.

¹ Quanto à convocação do Concílio de Constança pelo papa João XXIII, a instâncias do imperador Sigismundo, ver Mosheim, Histoire Ecclésiastique, liv. 3, século XV, parte 2, cap 2, sec. 3, pág. 414 (ed. Maestricht, 1176); A. Bower, History of the Popes, vol. VII, págs. 141-143, (ed. de Londres, 1766); Neander, Allgemeine Geschischte der Christlichen Religion und Kirche, vol. 6, sec. 1.